Com o dinheiro do saldo inativo do FGTS em mãos, 21% dos trabalhadores priorizaram, especificamente, o pagamento da fatura do cartão de crédito em atraso, segundo constatou a Boa Vista SCPC, em pesquisa feita com 2.880 entrevistados, de todo o Brasil, no período de 12 a 23 de junho. Outros 16% optaram por pagar as contas de concessionárias, como água, luz, gás. 10% arcaram com o pagamento de empréstimo pessoal e consignado, assim como outros 10% que quitaram dívidas com o cartão de loja.

Do total dos trabalhadores entrevistados, 52% afirmaram ter direito ao saque de recursos das contas inativas do FGTS. Destes contemplados, antes do saque, 57% tinham em mente o pagamento de dívidas como o principal destino do recurso extra do Fundo de Garantia. Outros 17% pretendiam guardar o dinheiro e 11% antecipar o pagamento de contas e outras dívidas não atrasadas.

Na prática, não só os que afirmaram que pagariam dívidas, mas também os que disseram que fariam algo diferente, como fazer compras, poupar ou antecipar o pagamento das contas não atrasadas, usaram o recurso extra para quitar dívidas já vencidas (91%). Outros 3% pouparam; 2% anteciparam contas não atrasadas e 3% se dividiram entre compras de produtos e serviços, entre outras finalidades.

Mesmo com a intenção de pagar as contas atrasadas, como a maioria fez, apenas 14% dos trabalhadores conseguiram quitar todas as dívidas em atraso usando o saldo inativo do FGTS. Das contas que ficaram pendentes, o cartão de crédito representa 25%, empréstimo pessoal/consignado (12%), cartão de loja (10%), crediário (9%), contas de concessionárias (8%) e cheque especial (8%).

Feito o saque e o pagamento das dívidas atrasadas, 74% dos consumidores entrevistados pela Boa Vista conseguiram reassumir em parte ou totalmente o controle das finanças, em função do saque providencial do dívidas. Para 26%, entretanto, o valor sacado não foi suficiente para que pudessem ficar com as finanças pessoais em dia.

A Boa Vista também quis saber qual a opinião dos 48% dos entrevistados que disseram não ter direito ao resgate do saldo inativo do FGTS. Destes, 61% afirmaram que, em primeiro lugar, pagariam as dívidas, caso tivessem direito ao saque. Já 17% poupariam e 12% antecipariam o pagamento de contas não atrasadas, como crediário, prestação da casa ou do carro.

O prazo para o saque do saldo inativo do FGTS, ao trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015, termina no próximo 31 de julho.

Perfil dos entrevistados

A pesquisa online, da Boa Vista SCPC, foi realizada entre o período de 12 a 23 de junho, com 2.880 respondentes, de um universo aproximado de 80 mil consumidores. Dos entrevistados, 51% são homens e 49% mulheres. 37% têm entre 31 e 40 anos e 20% entre 41 e 50 anos. 45% são casados, e 89% estão economicamente ativos. 95% são das classes C, D e E.

Metodologia

Pesquisa quantitativa realizada pela Internet, em nível nacional, com 2.880 consumidores, considerando-se para leitura dos resultados margem de erro de 2p.p. (pontos percentuais) e 95% de grau de confiança.