Por Flávio Calife e Bruna Martins
O ambiente institucional influencia o funcionamento dos mercados na medida em que concentra as regras políticas, econômicas, sociais e legais que constituem a base para a produção, troca e distribuição de bens e serviços. Na economia as instituições têm o papel esperado de garantir a eficiência econômica por meio de regras que incentivem e influenciem as decisões dos agentes econômicos.
Como o mercado de crédito não é diferente das outras áreas da economia, ele também se desenvolve a partir das regras estipuladas. Além de fatores exógenos como a estabilidade monetária e consequente redução de incerteza, alguns avanços institucionais semearam uma verdadeira revolução no mercado de crédito brasileiro nos últimos anos.
Três medidas foram determinantes para o desentrave do crédito no país recentemente: a lei de alienação fiduciária de bens imóveis em garantia (1997), a regulamentação do crédito consignado (2003) e a lei de falências (2005).
Essas medidas representaram avanços institucionais que contribuíram para a redução da assimetria de informações entre concedentes e tomadores de crédito, aumentaram as informações disponíveis sobre os inadimplentes e melhoraram a transparência das operações, reduzindo os riscos do mercado. Essas novas instituições não só possibilitaram a expansão do crédito como melhoraram a qualidade das transações entre os agentes.
No entanto, nem todas as instituições são eficientes na tentativa de melhorar a atuação dos agentes econômicos. Novas regras chegaram ao mercado de crédito, mas aparentemente dessa vez as mudanças não serão tão benéficas para o funcionamento do mercado, pelo contrário, representam retrocessos institucionais prejudiciais a toda economia.
O Cadastro Positivo, regulamentado em 2012, tinha tudo para ser mais um marco institucional do mercado de crédito, entretanto, a forma como foi implementado constituiu uma grande decepção do ponto de vista institucional. No atual formato opt-in, como foi regulamentado no caso brasileiro, a ampliação do cadastro depende da decisão dos próprios consumidores em participar do compartilhamento de dados comportamentais. Essa imposição desincentiva parte dos tomadores de crédito a participar do Cadastro, pois além de enfrentar todos os obstáculos burocráticos para autorizar sua participação, encontram dificuldade em identificar os benefícios do compartilhamento dos dados financeiros.
Nos países que utilizam o formato opt-out, todas as pessoas e empresas são automaticamente inseridas nesse cadastro compartilhado e caso algum tomador de crédito seja contra, então ele passa pela burocracia para retirar suas informações do cadastro. O processo seria o inverso. Nesse caso desincentiva-se a saída.
Enquanto o primeiro caso é barrado por uma montanha de empecilhos, o segundo já começa um passo à frente, pois o cadastro já se inicia com todas as informações financeiras disponíveis. A maturação do Cadastro no Brasil ainda tem um longo caminho a ser percorrido. Já se passaram 3 anos e até agora não conta com informações suficientes para que o Cadastro Positivo ajude maximizar a eficiência do mercado de crédito. Em termos institucionais, o Brasil é um exemplo a não ser seguido.
(*) Artigo originalmente publicado pelo site do IBEF (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo) em 6 de novembro de 2015.