Você já ouviu falar em duplicata? Esse título de crédito desempenha um papel fundamental no mundo empresarial, sendo uma ferramenta poderosa para a gestão financeira dos negócios, aumentando o fluxo de caixa e gerando mais liquidez.
Neste artigo iremos explorar o que são, realmente, as duplicatas e como utilizá-las em sua empresa. Se você tem curiosidade em saber como esse mecanismo funciona, siga a leitura. Com a utilização de maneira correta das duplicatas, sua organização pode se desenvolver por caminhos mais seguros. Acompanhe!
O que é duplicata?
Ferramenta valiosa que exerce o papel crucial de melhorar o desempenho da gestão financeira, a duplicata é um título de crédito comercial, desenvolvido a partir de uma fatura de vendas de produtos ou prestação de serviços. Em outras palavras, trata-se de uma
promessa de pagamento feita por algum comprador ou contratante. Funciona como uma nota fiscal que, quando é aceita pelo comprador, vira um título de crédito negociável.
Qual a diferença entre duplicata, nota promissória e boleto bancário?
Essa é uma dúvida recorrente por muitos empresários. No entanto, apesar de serem instrumentos financeiros utilizados para transações comerciais, possuem características e usos distintos.
A duplicata é emitida pelo vendedor baseada numa fatura de venda de produtos ou prestação de serviços, como citamos anteriormente. Portanto, sempre está atrelada a uma transação comercial prévia. O comprador ou contratante do serviço aceita a duplicata, reconhecendo o débito e comprometendo-se a pagá-lo na data acordada.
Já a nota promissória é um título de crédito unilateral emitido pelo devedor, comprometendo-se a pagar determinada quantia ao beneficiário na data estabelecida. Diferente da duplicata, a nota promissória não necessita estar vinculada a uma transação comercial específica.
Por outro lado, o boleto bancário é uma forma de cobrança emitido por uma instituição bancária, que não está ligado necessariamente a uma transação comercial específica. Ele representa uma ordem de pagamento à vista, que se não for executada gera protesto ou inscrição no cadastro de devedores. O boleto bancário não pode ser endossado ou transferido a terceiros.
Para que serve a duplicata?
A duplicata cumpre muitas funções no mundo dos negócios. Aqui estão as principais. Confira!
- Comprovação da Dívida: a duplicata serve como prova formal da dívida do comprador ou contratante do serviço, sendo um instrumento de cobrança eficaz.
- Instrumento de Crédito: as organizações podem utilizar as duplicatas como instrumento de crédito, negociando elas com instituições financeiras para obtenção de financiamento.
- Antecipação de Receitas: a antecipação das vendas a prazo por meio da venda ou desconto de duplicatas podem ser realizadas pelas empresas.
- Gestão de Fluxo de Caixa: a duplicata pode ajudar na gestão do fluxo de caixa, uma vez que permite às empresas planejar e controlar melhor suas entradas e saídas de recursos financeiros.
- Facilitação do Crédito: para os bancos e outras instituições financeiras, as duplicatas são uma garantia de pagamento, facilitando a aprovação de créditos para as empresas que as possuem.
Os principais tipos de duplicatas
Existem dois principais modelos de duplicata no mundo dos negócios, que se destacam pelo tipo de transação que são vinculadas. São essas:
- Duplicata Mercantil: Esse tipo de duplicata é emitida quando ocorre uma venda de produtos. O vendedor, ao entregar a mercadoria, emite uma fatura que dá origem à duplicata mercantil. Esta é assinada pelo comprador e se torna um compromisso de pagamento pelo valor dos produtos adquiridos.
- Duplicata de Serviço: Quando a transação envolve a prestação de um serviço, temos a duplicata de serviço. O prestador do serviço emite a fatura após a conclusão do trabalho e, com base nela, é gerada a duplicata. O contratante assina a duplicata, confirmando seu compromisso de pagamento pelo trabalho prestado.
Vale ressaltar que os dois tipos de duplicata funcionam como uma espécie formal de pagamentos e podem ser negociados com instituições financeiras para antecipar o recebimento do valor devido.
O que é duplicata descontada?
A duplicata descontada é um recurso bastante utilizado por empresas que querem antecipar seus recebimentos. A utilização dessa ferramenta financeira funciona da seguinte forma: a empresa que vendeu um produto ou serviço a prazo e possui uma duplicata a receber em uma data futura, pode optar por "descontar" essa duplicata em uma instituição financeira.
É importante deixar claro que o termo descontar se refere à venda da duplicata para a instituição financeira, que pagará à empresa um valor menor que o nominal da duplicata, inserindo juros e taxas pelo adiantamento. A diferença entre esses dois valores - nominal e o pago pela instituição - corresponde ao custo de serviço. Portanto, embora essa operação permita que empresas melhorem o fluxo de caixa, tem um custo e por isso deve ser usada de maneira estratégica.
É obrigatório aceitar duplicata?
O aceite da duplicata não é obrigatório, mas é importante no campo comercial e financeiro. Isso porque, aceitar uma duplicata, significa que o comprador ou contratante tem conhecimento da dívida e está comprometido a pagar o valor no prazo estipulado. É sinônimo de garantia adicional.
Se por acaso a duplicata for negada pelo comprador, o vendedor pode protestar o título, que é uma maneira formal de comprovar a inadimplência. Esta ação pode trazer consequências negativas para o devedor, como a inclusão em cadastros de inadimplentes e dificuldades na obtenção de crédito.
Como preencher uma duplicata?
É fundamental que você preencha a duplicata corretamente, pois só assim ela terá validade. Siga os passos abaixo.
- Data de Emissão e Vencimento: especifique a data em que a duplicata foi emitida e a data de vencimento, ou seja, quando o pagamento deve ser feito.
- Número da Duplicata: cada duplicata deve ter um número único para fins de controle e registro.
- Valor Nominal: indique o valor que deve ser pago. Este valor deve corresponder ao da fatura à qual a duplicata está vinculada.
- Nome do Devedor: inclua o nome completo do comprador ou contratante do serviço que deve realizar o pagamento.
- Endereço do Devedor: anote o endereço completo do devedor.
- Nome do Credor: inclua o nome completo do vendedor ou prestador do serviço que deve receber o pagamento.
- Endereço do Credor: anote o endereço completo do credor.
- Descrição dos Produtos ou Serviços: descreva os produtos ou serviços que foram vendidos ou prestados.
- Assinatura do Devedor (Aceite): o devedor deve assinar a duplicata, indicando que reconhece a dívida e se compromete a pagá-la.
Preencher corretamente a duplicata garante que ambas as partes estão protegidas e que a transação é válida.
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