Quem é microempreendedor individual (MEI) paga, mensalmente, uma contribuição previdenciária, o valor tem variações de acordo com o segmento de atuação somado ao ICMS. Mas isso não é novidade. A notícia, diz respeito à decisão do Governo Federal de aumentar a taxa em 10,18% a partir da arrecadação com vencimento em fevereiro.
A mudança da contribuição do MEI está acontecendo para acompanhar o aumento do salário-mínimo brasileiro, que em 2022 será R$1.212,00. Portanto, o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), é referente aos impostos obrigatórios do Simples Nacional, que passará a custar ao contribuinte, pelo menos, R$ 60,60. O novo valor corresponde a 5% do mínimo.
Se você está com dúvidas sobre o que um fato tem a ver com o outro, nós esclarecemos: TUDO!
A taxa do DAS está diretamente vinculada a qualquer alteração que o salário venha sofrer. Mas, o salário-mínimo, por sua vez, é corrigido de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e a inflação.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue nesta leitura e fique por dentro de todas as novidades relacionadas à contribuição do MEI!
O que é a contribuição do MEI e qual é a sua importância?
Conforme explicamos, a contribuição do MEI é uma obrigação fiscal com a qual todo o microempreendedor individual deve se comprometer.
Portanto, esse tributo é de extrema relevância, já que através dele os trabalhadores autônomos conseguem fazer a emissão das suas notas fiscais; obter acesso às linhas de crédito e financiamos com condições especiais; além de adquirir direitos previdenciários, como, por exemplo:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Outra vantagem que a contribuição do MEI proporciona é a tarifa fixa e simbólica. Diferentemente dos outros enquadramentos onde os valores dos impostos variam de acordo com o lucro.
O intuito é incentivar os empreendedores a formalizarem a atuação profissional e a usufruírem de todos os benefícios que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) oferece.
Atenção! Empreendedores inadimplentes com a contribuição do MEI estão sujeitos à perda de todos os direitos previdenciários e podem, inclusive, ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.
Veja passo a passo para regularizar o MEI
Novidades contribuição do MEI 2022
Os MEIs cadastrados em setores do comércio, da indústria e dos serviços terão que desembolsar um pouco mais. Ou seja, vão ser ainda mais impactados pelo aumento.
Para os dois primeiros, o DAS terá a adição de R$1, valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já para o último o acréscimo chegará a R$5, cifra que tem relação com o Imposto sobre Serviços (ISS).
Contribuição do MEI: quando e como pagar o DAS?
A contribuição do MEI (DAS) acontece sempre no dia 20 de cada mês. Caso a data caia em um final de semana ou feriado, automaticamente passará para o próximo dia útil.
Dentre as opções disponíveis para o pagamento mensal da contribuição do MEI, os microempreendedores individuais podem optar pelo débito automático. Para isso, é necessário acessar o Portal do Empreendedor até o dia 10 do mês corrente e selecionar essa alternativa. A cobrança do boleto poderá ser processada e efetuada no sistema.
Outra possibilidade prática, que visa facilitar a vida dos empreendedores, é o pagamento através do APP MEI. Para honrar suas obrigações tributárias, basta fazer o download do aplicativo em seu celular. É fácil, rápido e seguro!
Todavia, se você for correntista do Banco do Brasil, conseguirá efetuar o pagamento da contribuição do MEI na função débito em conta. Para descobrir o passo a passo dessa configuração, confira as orientações disponíveis no site do Governo Federal.
Como fazer a declaração anual da contribuição do MEI?
Assim como os pagamentos das taxas, a declaração anual da contribuição do MEI é feita através do Portal do Empreendedor. Isso acontece porque o site foi pensado para facilitar o dia a dia. Os processos burocráticos como inscrição, impressão de boletos, alterações e baixas podem ser feitos em um único local e de modo online.
Já a declaração anual da contribuição do MEI tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser concluída entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente. Respeitar esse prazo é fundamental para que o MEI não receba nenhum tipo de multa.
O documento visa informar para a Receita Federal o total da receita bruta anual obtida no ano anterior. Isso significa que todos os valores arrecadados com a venda de produtos ou na prestação de serviços, com ou sem a emissão de nota fiscal, devem constar.
Uma dica para facilitar a sua vida quando for fazer a declaração anual, é sempre ter organizados todos os valores colhidos mês a mês. Feito isso, basta somá-los no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”. E, claro, jamais esqueça de informar se você contrata ou não empregado.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.Preencha o campo a seguir com o CNPJ da sua empresa e os caracteres alfanuméricos. Logo após, clique em continuar.
- Você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior.
- No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento anual integral da sua empresa. Já no campo abaixo, diga apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Assim que concluir a DASN-SIMEI, o sistema perguntará se você deseja imprimi-la. Basta confirmar e guardar o comprovante.
- No entanto, se você perder o prazo (31 de maio) não precisa se assustar, pois o procedimento é o mesmo. O que muda é que, devido ao atraso, haverá multa.
ATENÇÃO:
- Durante as etapas para renovação de licenças e alvarás, alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros, costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual.
- A Declaração Anual da Contribuição do MEI serve como comprovante de imposto de renda da sua empresa. Portanto, se você pretende abrir uma conta em um banco através do seu CNPJ, é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam esse documento.
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