Julho chegou acompanhado das férias para muitos consumidores. E em períodos como esse, em que a rotina é alterada e a tônica é relaxar, aumentam os extravios e furtos de documentos e cheques. Fato que pode gerar uma série de consequências para o bolso e para o nome do consumidor, caso aconteça o uso indevido dos mesmos. Por isso, a Boa Vista SCPC orienta redobrar a atenção com malas, bolsas e carteiras, e a comunicar de forma rápida o ocorrido aos órgãos responsáveis para que o prejuízo não seja ainda pior.
Como explica Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista SCPC, quando acontece a perda ou mesmo o furto de um documento pessoal, como RG, CPF, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, ou mesmo de cheques, é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência (BO), e também acionar o “SOS Cheques e Documentos”, serviço oferecido gratuitamente pela Boa Vista SCPC em seu - www.consumidorpositvo.com.br.
“Este serviço é uma segurança tanto para os cidadãos quanto para as empresas, uma vez que um alerta é disparado pelo sistema da Boa Vista SCPC no momento em que algum credor faz a consulta do número do documento ou do cheque apresentado por quem está tentando realizar a compra. Como o SOS Cheques e Documentos repassa a informação de que tal documento foi roubado ou extraviado, o credor consegue evitar a venda a uma pessoa mal-intencionada”, explica o superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista.
Para ter acesso ao “SOS Cheques e Documentos” é preciso fazer um cadastro simples e gratuito no portal Consumidor Positivo. Concluída esta etapa, no menu “Para Você” é só escolher a opção “Informar Documentos Roubados”, e seguir o passo a passo. A informação registrada no “SOS Cheques e Documentos” é repassada a lojistas e a concedentes de crédito, de todo o Brasil, sempre que o CPF é consultado nos produtos da Boa Vista, notificando a existência de que há algo errado com aquela documentação.
Segundo Nemirovsky, a informação fica disponível por cinco anos para quem faz as consultas na Boa Vista SCPC. “O próprio consumidor pode fazer o pedido de exclusão a qualquer momento. Se não o fizer, o registro é expurgado do cadastro após cinco anos”, completa. Caso o cidadão queira continuar com o aviso de extravio do documento ou cheque após os cinco anos, precisará fazer novo pedido e apresentar o Boletim de Ocorrência.