Março é um mês especial para os consumidores (e para as empresas). É que no dia 11, há 27 anos, entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei 8.078 foi assinada pelo então presidente Fernando Collor em setembro de 1990, determinando que entrasse em vigor seis meses depois, no dia 11 de março.

O CDC trouxe ao país o ordenamento jurídico quando o assunto é relações de consumo. Um dos autores do anteprojeto dessa lei, Antônio Herman V. Benjamin, hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), escreveu que, “com o CDC, o País reconheceu um importante ator econômico: o consumidor”.

Já no dia 15 se comemora o Dia Mundial do Consumidor. A data foi instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) 23 anos após o discurso do então presidente John F. Kennedy (15 de março de 1962), ao Congresso americano. Foi a primeira manifestação de uma personalidade política na defesa dos consumidores. A mensagem impactou não apenas os Estados Unidos, mas todo o mundo, e movimentos em prol do consumidor começaram a surgir por todos os continentes.

Em seu discurso, Kennedy declarou que são direitos básicos do consumidor a segurança, a informação e a escolha, além de ser ouvido. Ele justificou sua mensagem dizendo que os consumidores precisavam ser protegidos porque são maioria e “maioria não se organiza”.

Por fim, no dia 16 comemora-se o Dia do Ouvidor, conforme a Lei nº 12.632/2012. Seu trabalho é garantir e dar voz, tanto interna quanto externamente, ao cidadão, ao consumidor e ao funcionário. Desta forma, o ouvidor transforma cada manifestação em importante ferramenta de gestão, recurso precioso para garantir um serviço ou produto de excelência.

Cadastros

É certo que, com o CDC, os consumidores passaram a ter seus direitos garantidos por lei. Um deles é ter “acesso às informações existentes em cadastros, fichas e dados pessoais e de consumo arquivadas sobre ele”, conforme o caput do artigo 43.

O próprio CDC autoriza os serviços de proteção ao crédito, considerando as empresas que atuam neste segmento como “entidades de caráter público” (parágrafo 4º, artigo 43).

E, por falar em cadastros de consumidores, o Positivo é um banco de dados de adimplemento onde são apontados os compromissos financeiros e os pagamentos relativos às operações de crédito e serviços, liquidados ou em andamento, por consumidores ou empresas. Principalmente para quem tem ou teve dívidas recentemente, o Cadastro Positivo permite que o consumidor não seja avaliado apenas pela dívida, mas por toda a capacidade de pagamento, destaca Pablo Nicolas Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista SCPC, empresa de tecnologia para gestão de riscos e decisão de negócios.

Estudos recentes da Boa Vista SCPC apontam que 91% dos consumidores inscritos no Cadastro Positivo são ativos no mercado de crédito, e desse total 70% não apresentaram negativação no período de dois anos. Com isso, se pode concluir que a maioria dos consumidores que possui o Cadastro Positivo, em geral, apresenta um comportamento favorável em relação ao seu histórico de crédito.

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