“O conhecimento e a informação são os recursos estratégicos para o desenvolvimento de qualquer país. Os portadores desses recursos são as pessoas.” – Peter Drucker
Com a massificação de operações via telefone e internet, a quantidade de possibilidades do uso indevido de dados cadastrais, para que sejam perpetradas fraudes, se multiplicam dia a dia em progressão e velocidades inimagináveis.
Ainda que as empresas e pessoas físicas estejam com seus dados protegidos por intermédio dos mais variados sistemas de segurança, devidamente certificados pelas melhores práticas existentes no mercado, é certo que os dados utilizados são aqueles que livremente circulam no mercado, pois são de uso público: nome, razão social, CPF, CNPJ, endereço, RG etc.
Ora, se tais dados são públicos, como de fato o são, como então diminuirmos a possibilidade de fraudes?
A resposta é por demais simples, pelo meio de compartilhamento de informações, Explico.
A título exemplificativo, os órgãos públicos como Cartórios, INSS, entre outros, detêm informações públicas que muito auxiliariam para que fossem desenvolvidos produtos antifraudes. O INSS possui um cadastro que é alimentado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais sobre os óbitos ocorridos - observe-se que essa informação é pública e pode ser conseguida com pedido de certidão a um determinado cartório de registro civil. A dificuldade é solicitar certidões a todos os cartórios existentes no Brasil.
Dada a impossibilidade material de conseguir a certidão de cada óbito ocorrido no país, é fato que o compartilhamento da base de óbitos existente no INSS seria indispensável para que as empresas especializadas em administração de bancos de dados desenvolvessem ferramentas capazes de evitar que fossem estabelecidas operações comerciais e financeiras utilizando-se dados cadastrais de pessoas já falecidas.
Essa prática simples por certo trará uma economia à sociedade brasileira, pois as perdas financeiras com esse tipo de fraude carrega o preço principal e acessório de produtos e serviços comercializados.
Ora, se a questão é simples assim como mencionada acima, fica a pergunta: e porque em pleno século 21, no país que mais promete crescimento econômico do mundo, não conseguimos avançar nessas questões?
Pelo relevante motivo de que impera em nossas instituições verdadeiro mito de que tais informações estejam sob o manto do sigilo. Ora, linhas acima destacamos que as informações exemplificadas são públicas, e se públicas por que em nome de um sigilo, repita-se, inexistente não são compartilhadas em benefício da própria sociedade?
Assim somente poderemos vencer esse mito com o incansável debate sobre o tema de forma democrática e livre de pré-conceitos que, sob o pretexto de defesa da privacidade, geram inúmeros prejuízos que poderiam ser evitados com o compartilhamento de dados já existentes e reunidos.
Não se está aqui pregando a abertura e compartilhamento de informações cadastrais a qualquer um, mas, sim, a empresas responsáveis e capacitadas, previamente homologadas por órgãos certificadores, dotadas das mais modernas práticas de governança de dados e tecnologia de segurança da informação, para que então de posse desses dados, possam gerar informações capazes de assegurar assertividade e promover maior segurança jurídica nas relações comerciais e creditícias, que, como já mencionado, se desenvolvem de forma massificada.
Órgãos Públicos, Entidades de Defesa do Consumidor, Ministério Público Estadual e Federal podem e devem participar dessa discussão, pois em muito ajudarão na desmitificação do tema, e contribuir para o avanço da Sociedade.
Importante destacar ainda que se tais dados são públicos, são de propriedade da sociedade, e não de entidades ou órgãos que os detém por força de lei. E se são da sociedade devem ser usados em benefício dela própria.
Dirceu Gardel - Diretor Jurídico da Boa Vista Serviços