A inadimplência do consumidor caiu 0,8% no acumulado até julho, de acordo com dados nacionais da Boa Vista SCPC. Na avaliação acumulada em 12 meses (agosto de 2016 até julho de 2017 frente aos 12 meses antecedentes) houve retração 2,8%. Na avaliação mensal dessazonalizada, a inadimplência subiu 5,1% frente a junho. Já quando comparado o resultado contra o mesmo mês de 2016 houve queda de 0,6%.
Regionalmente, na análise acumulada em 12 meses, ocorreu queda nas regiões Sudeste (-4,8%) e Nordeste (-1,8%), enquanto houve crescimento nas regiões Centro-Oeste (0,3%), Sul (0,6%) e Norte (0,3%).
As adversidades ocorridas na economia ao longo dos últimos dois anos geraram grande cautela nas famílias, inibindo o consumo e consequentemente contribuindo para a diminuição do fluxo de inadimplência. Mantendo a perspectiva de pequeno crescimento da economia e renda, juros menores e inflação controlada, espera-se uma retomada sustentável da demanda de crédito, expandindo a renda disponível das famílias, fatores que deverão colaborar para a manutenção de um ritmo estável da inadimplência em 2017.
Metodologia
O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista SCPC pelas empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este estado o número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de débitos ativos na base do SCPC.