Pouco mais de um ano após a aprovação da lei da sua criação, o Cadastro Positivo foi regulamentado por decreto federal que define as condições para funcionamento dos bancos de dados, dos dados a serem observados no histórico de crédito do consumidor, dos critérios para consulta ao banco de dados e para a autorização da abertura do cadastro pelo cliente, e também o posterior compartilhamento dessas informações.

Para a Boa Vista Serviços, que desde o primeiro momento apoiou a implantação do Cadastro Positivo, o decreto assinado na semana passada representa mais um passo importante na construção de um novo modelo de relacionamento entre consumidores ou pessoas jurídicas e as instituições que concedem crédito. Diferente do tradicional sistema, no qual o foco é apontar a inadimplência para inclusão ou exclusão numa lista de devedores com “nome sujo”, o Cadastro Positivo é um banco de dados em que são registrados os compromissos financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento liquidadas ou em andamento por pessoa física ou jurídica. Ao contrário do modelo atual, que apenas penaliza a inadimplência, o novo sistema cria vantagens para quem paga suas contas em dia. Quem se cadastra, seja consumidor ou empresa, pode ser acompanhado também pelo histórico de pagamentos que faz, tornando o processo de concessão de crédito mais completo e eficaz.

O Cadastro Positivo é um mecanismo transparente, que cria um novo paradigma no setor porque quem busca crédito também se torna um protagonista do sistema. Pela legislação aprovada a própria pessoa física ou jurídica, é quem decide e autoriza a adesão ao banco de dados do Cadastro Positivo. Ao aderir, além do direito de ter acesso a seus dados,  pode saber também a finalidade do uso das suas informações, de modo que as pessoas (físicas ou jurídicas) serão tratadas de maneira mais justa e equilibrada. Com o Cadastro Positivo o consumidor – sobretudo o de menor renda que não tem acesso ao crédito – ganha condições de ingressar nesse mercado e como condutor de seu histórico, já que poderá acompanhar quem está utilizando suas informações (que podem ser por ele excluídas ou incluídas). Para as médias ou pequenas empresas e os empreendedores em geral, de acordo com avaliação do Sebrae, a participação neste banco de informações também deverá ampliar as possibilidades de acesso ao crédito em condições mais vantajosas que as atuais. Completando o ciclo de benefícios, as empresas que concedem crédito passam a ter mais ferramentas para medir o risco das operações de maneira segura, e a dispor de mais informações para formular suas estratégias de negócios.

Trata-se de uma evolução que traz grandes benefícios à sociedade brasileira que, por sinal, nos coloca, finalmente, no mesmo patamar de outras nações desenvolvidas. O Brasil era o único país do G20, grupo que reúne as maiores economias do mundo,  sem um Cadastro Positivo. Em todos os outros países onde já existe, esse mecanismo aumentou de forma significativa a segurança no crédito,  reduziu a inadimplência entre 20% e 30% e contribuiu para o incremento do mercado.

Mas o Cadastro Positivo chega num momento muito adequado, quando o setor de crédito vive um quadro de mudanças, com o ingresso de milhões de novos consumidores nos últimos anos. Essa situação exige ferramentas apropriadas para todos os participantes do mercado e o Cadastro Positivo encaixa-se nessa necessidade, como ficou comprovado nos outros países em que foi adotado.

Daqui até o inicio efetivo do seu funcionamento, a partir de 2013, ainda restam etapas a serem cumpridas, como a publicação de uma normatização do Conselho Monetário Nacional para estabelecer como será feita a troca de informações entre o segmento financeiro e o banco de dados.  Outra etapa importante diz respeito a definições quanto a credibilidade de quem serão os responsáveis pela gestão do Cadastro Positivo. É  indispensável que essas empresas sejam comprovadamente idôneas e também que haja um monitoramento quanto ao cumprimento da exigência de capital exigido para as companhias que trabalharão com o Cadastro Positivo - que o decreto estabelece um mínimo de R$20 milhões.

O Cadastro Positivo é uma ferramenta importante demais para o mercado de crédito e não se pode permitir que seja desvirtuado em momento algum. A fiscalização será fundamental  para garantir que somente empresas de reconhecida credibilidade e que atendam plenamente os requisitos de privacidade e segurança possam assumir a responsabilidade pela gestão destes bancos de dados. Neste sentido entendo que, mais uma vez, a atuação da Boa Vista em parceria com as entidades representativas do movimento associativista terão um papel vital para o sucesso do Cadastro Positivo.

 

*Dorival Dourado é Presidente e CEO da Boa Vista Serviços