Os pedidos de falência registraram alta de 13,6% no acumulado de 2015 (janeiro/15 a setembro/15) em relação ao mesmo período de 2014, segundo dados da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), com abrangência nacional. Em setembro de 2015, o número de pedidos de falências aumentou 9,0% na comparação com o mês anterior e 9,6% maior em relação a setembro de 2014.
No acumulado dos 3 trimestres do ano, as falências decretadas subiram 22,6% em relação ao período equivalente do ano anterior. Na comparação interanual diminuíram 33,6%, mas aumentaram 15,6% ante o mês anterior.
Os pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais deferidas, no acumulado do ano, também seguiram tendência de alta, registrando 42,1% e 41,7%, respectivamente. A tabela 1 resume os dados.
Tabela 1 - Variações nas Falências e Recuperações Judiciais |
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Jan-Set 2015/2014 |
Set 2015/Set 2014 |
Set 2015/Ago 2015 |
Pedidos de Falência |
13,6% |
9,6% |
9,0% |
Falências Decretadas |
22,6% |
-33,6% |
15,6% |
Pedidos de Recup. Jud. |
42,1% |
55,2% |
-2,0% |
Recup. Jud. Deferidas |
41,7% |
106,6% |
6,8% |
Fonte: Boa Vista SCPC
A fraca atividade econômica dificulta a geração de caixa das empresas, que convivem com elevados custos. Os empréstimos para o capital de giro estão mais restritos e as taxas de juros maiores, levando à piora os indicadores de solvência. Sem perspectiva de reversão no curto prazo, a Boa Vista SCPC espera que essa tendência dos indicadores de falências se mantenha, e encerre o ano em patamares superiores aos observados em 2014.
Distribuição das falências e recuperações judiciais por porte
A tabela 2 mostra como estão distribuídas as falências e recuperações judiciais por porte de empresa no acumulado dos três trimestres de 2015, a partir dos critérios de porte de empresa adotados pelo BNDES[1].
As pequenas empresas, por exemplo, representam cerca de 85% dos pedidos de falências e 92% das falências decretadas. Tanto nos pedidos de recuperação judicial como nas recuperações judiciais deferidas, as pequenas empresas também correspondem ao maior percentual, 90% e 89%, respectivamente.
Tabela 2 - Distribuição das falências e recuperações judiciais por porte |
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Pequenas |
Médias |
Grandes |
Pedidos de Falência |
85% |
12% |
3% |
Falências Decretadas |
92% |
7% |
1% |
Pedidos de Recuperação Judicial |
90% |
8% |
2% |
Recuperações Judiciais Deferidas |
89% |
10% |
1% |
Fonte: Boa Vista SCPC
Distribuição das falências e recuperações judiciais por setor
Na divisão por setor da economia, o setor de serviços foi o que representou mais casos nos pedidos de falência (41%), seguido do setor industrial (34%) e do comércio (25%). Podemos observar que o setor de serviços ganhou representatividade nos pedidos de falências, uma vez que o comércio passou a concentrar apenas 25% dos casos, frente aos 26% dos pedidos acumulados até no último trimestre. Para os demais dados, segue o resumo apresentado na tabela 3 abaixo:
Tabela 3 - Distribuição das Falências e Recuperações Judiciais por Setor |
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Indústria |
Comércio |
Serviços |
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Pedidos de Falência |
34% |
25% |
41% |
Falências decretadas |
24% |
36% |
40% |
Pedidos de Recup. Jud |
27% |
31% |
42% |
Recup Jud decretadas |
27% |
30% |
43% |
Fonte: Boa Vista SCPC
Metodologia
O indicador de falências e recuperações judiciais é construído com base na apuração dos dados mensais registradas na base de dados da Boa Vista SCPC, oriundas dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados.
A série histórica deste indicador se inicia em 2006 e está disponível em:
http://www.boavistaservicos.com.br/economia/falencias-e-recuperacoes-judiciais/
[1] A CIRCULAR Nº 11/2010 do BNDES de 05 de março de 2010 classifica as categorias de porte das empresas de acordo com a receita operacional bruta anualizada. Microempresa – menor ou igual a R$ 2,4 milhões; Pequena empresa – maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões; Média empresa – maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões; Média-grande empresa – maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões; Grande empresa – maior que R$ 300 milhões.