Já foi o tempo que as soluções disponíveis no mercado para recuperar dívidas deixaram de ser acessíveis e viáveis apenas às grandes empresas. A crise econômica que assolou o país nos últimos anos, e que resultou em elevados números de pedidos de falências e recuperações judiciais, para empresas de todos os portes, fez com que muitos pequenos e médios empresários apostassem nas vantagens das ferramentas para a recuperação de crédito para minimizar as perdas e, assim, manter a saúde dos seus negócios.
De acordo com a área de Indicadores Econômicos da Boa Vista SCPC, em 2015 e em 2016 os pedidos de falências das PMEs apresentaram as duas maiores altas dos últimos cinco anos (2014-2018), com 14,7% e 10,3%, respectivamente. O mesmo ocorreu com os pedidos de recuperação judicial que apresentaram as variáveis mais elevadas, 55,2% e 42,0%, nos anos de 2015 e 2016, respectivamente. A diretora de Produtos da Boa Vista, Lola de Oliveira, confirma essa mudança de comportamento dos pequenos e médios empresários quanto ao uso de soluções de recuperação de crédito, em virtude da conjuntura econômica. “As dificuldades observadas ao longo dos últimos anos ocasionaram uma busca mais intensa às soluções de recuperação”.
Muitas vezes, até por falta de conhecimento, um ou outro empresário afirma que negativar um determinado cliente pode vir a prejudicar a relação comercial e até mesmo fazer com que procure um outro fornecedor. Entretanto, essas afirmações não têm embasamento e já caíram por terra faz tempo, principalmente porque a maioria das empresas já se beneficia desses mecanismos para prevenir e proteger suas vendas, seus negócios. “A negativação é uma forma amigável de cobrar e, assim, recuperar o cliente após o pagamento da dívida”, esclarece a diretora, por isso, não há o que temer ao recorrer a essa estratégia de negócio.
De um modo geral, o volume de recuperação do débito tem sido algo em torno a 51%, em um período de aproximadamente 30 dias, para os clientes da Boa Vista que recorrem a sua solução. Logo, além do ótimo custo-benefício e de estar ao alcance de empresas de todos os portes, como é o caso das PMEs, a negativação pode ser acrescida à política de cobrança das empresas, servindo muito mais como um alerta ao cliente, para que o pagamento seja feito e, assim, não fique negativado.
De acordo com a diretora da Boa Vista, a negativação é o início do processo de recuperação de crédito e não há porque ter receio de recorrer a essa solução. Com o auxílio do banco de dados do SCPC, por exemplo, as pequenas e médias empresas têm um forte aliado na recuperação de dívidas em atraso. Outro ponto favorável é que não há burocracia para incluir o nome do devedor. E o contrário também é verdadeiro. Ao confirmar o pagamento da dívida, o pequeno e médio empresário pode excluir o nome do cliente do banco de dados rapidamente.
A negativação ocorre quando um registro de débito vinculado ao CPF – neste caso quando o cliente é Pessoa Física – ou ao CNPJ do devedor e/ou de seu avalista – neste caso quando é Pessoa Jurídica – é comunicado ao banco de dados do SCPC. Quando isso ocorre, o devedor tem um prazo de dez a 20 dias (dependendo da legislação de cada estado da União) para realizar o pagamento e não perder seu acesso ao crédito. Decorrido esse prazo de pagamento ou regularização, o débito passa a ser exposto (cumprindo os requisitos legais) para o mercado brasileiro.
“O pequeno e médio empresário têm uma grande responsabilidade, não só para com o seu próprio negócio, ao mantê-lo funcionando com as suas receitas e despesas em dia, mas também ao contribuir para que outros empresários tenham ciência do comportamento de certos clientes. Ao comunicar ao mercado o débito, ajudam outras empresas a analisar com mais critério esses devedores, na tomada de decisão da concessão de crédito. Assim, as PMEs prestam um serviço ao mercado e colaboram para a sustentabilidade do crédito no país”, finaliza a diretora da Boa Vista.