Nos últimos tempos, temos conversado muito sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Realmente o tema é relevante, não só para a Boa Vista e para o nosso mercado, mas principalmente para toda a sociedade brasileira, daí a recorrência do assunto nas conversas do meu dia a dia.
A lei 13.709/2018, que foi sancionada em agosto do ano passado e que entra em vigor em 2020, regulamenta o tratamento de dados no País, para proteger a autodeterminação informativa, o direito dos brasileiros à privacidade de suas informações pessoais.
A partir da entrada em vigor da LGPD, o tratamento de dados pessoais – o que compreende desde a coleta até a destruição ou eliminação do dado – somente será permitido se obedecer a uma das 10 bases legais:
1. Proteção ao Crédito
A oferta de crédito é crucial para ao desenvolvimento da economia do País e só é sustentável mediante a análise de dados que determinem riscos de inadimplência e fraude.
2. Cumprimento de obrigação legal
Quando houver necessidade do controlador em cumprir um dever contido na legislação ou em ato regulatório.
3. Execução de políticas públicas
Previstas em leis e regulamentos, ou que tenham respaldado em contratos, convênios ou outros instrumentos.
4. Estudos por órgãos de pesquisa
Determinadas instituições podem tratar dados, garantindo, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais, ou seja, a utilização de meios técnicos que façam com que o dado perca a possibilidade de ser associado direta ou indiretamente a uma pessoa.
5. Contratos
Em procedimentos jurídicos relacionados a contrato do qual o titular seja parte ou a pedido dele.
6. Exercício regular dos direitos
Em processo judicial, administrativo e arbitral.
7. Proteção da vida
Quando o tratamento dos dados for necessário para proteger a vida de uma pessoa.
8. Tutela da saúde
Quando há a necessidade do tratamento de dados pessoais para identificar riscos à saúde pública, em procedimento realizado, exclusivamente, por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
9. Consentimento
É exigido, exceto quando há alguma das hipóteses mencionadas acima. Nesta base legal o titular deve dar seu consentimento inequívoco (que não deixa dúvidas com relação à sua anuência) para a realização do tratamento dos dados.
10. Interesse legítimo do controlador ou terceiros
Neste caso não é necessário o consentimento do titular, e sim identificar dentre as hipóteses previstas na lei aquelas que permitam o tratamento com base no legítimo interesse. Esta base legal possibilitará a promoção do direito à livre iniciativa nas empresas.
Entendemos que a LGPD do Brasil reflete uma tendência global contemporânea, a exemplo da recém estabelecida GDPR (General Data Protection Regulation) na Europa e do que vem sendo discutido amplamente no Congresso dos Estados Unidos.
A preocupação se justifica: cada vez mais, o mundo gira em torno dos dados. Eles são, hoje, um ativo valioso. É preciso que se definam parâmetros legais para proteger os proprietários, os chamados “titulares”, desses dados.
A Boa Vista usa a inteligência analítica para transformar dados em soluções vitais para avaliar riscos de crédito e maximizar os resultados dos clientes. Por isso, nós sempre tivemos total respeito pela privacidade e pela segurança desses dados.
Sabemos da importância deste tema para o desenvolvimento do Brasil e valorizamos o comprometimento de todos os nossos colaboradores. A atitude de cada um dos envolvidos é o que faz a diferença. Aqui na Boa Vista, somos todos guardiões dos dados. Todos os dias, a cada segundo.
Bons negócios a todos!
Dirceu Gardel
Presidente da Boa Vista