Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2016 precisam entregar, obrigatoriamente, até o dia 28 de abril a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRF 2017. Para tornar essa obrigação junto à Receita Federal mais simples, rápida e prática, com a segurança da transmissão de informações pelo ambiente online, a Boa Vista SCPC aconselha a utilização de um certificado digital tipo e-CPF.
A opção de entrega da declaração com certificado digital só é válida, no entanto, para quem já apresentou a do exercício de 2016, ano calendário de 2015. O uso do documento digital é válido ainda se no momento da importação do arquivo referido, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas tenham enviado à Receita dados relativos ao contribuinte, referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, por meio de outras declarações.
“O contribuinte deve considerar as facilidades do uso do certificado digital para o preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem já possui o e-CPF para outros usos, pode aproveitar o mesmo documento para essa facilidade.”, aconselha a Diretora de Rede e Certificação Digital da Boa Vista SCPC, Roseli Garcia.
Quem tem certificado digital também pode usar a modalidade da declaração on-line para preenche-la diretamente na nuvem. Assim, a mesma pode ser finalizada em qualquer lugar e a qualquer hora. O certificado oferece essas comodidades porque pode ser armazenado no computador ou na mídia (cartão ou token), facilitando o envio. A consulta das cinco últimas declarações é mais uma vantagem que o documento digital oferece. Os contribuintes que não possuem e-CPF só podem consultar a declaração do último ano.
O documento ainda facilita a retificação. Basta o contribuinte se identificar utilizando o certificado digital. A retificação online da DIRF permite a alteração de alguns dados, diretamente no site do e-CAC, sem a utilização de programas da Receita. O uso do e-CPF pode ocorrer tanto para o envio do modelo completo quanto para o simplificado da declaração. Essa comodidade é válida desde 2015, quando a Receita passou a ter computação em nuvem, permitindo que os contribuintes acessem, salvem e atualizem as informações em diferentes computadores. O uso do documento também reduz erros de digitação, que muitas vezes podem levar a necessidade da correção.
Com todas essas vantagens, o documento digital torna-se muito benéfico, apesar de exigir um investimento inicial. Antes da compra, no entanto, a diretora da Boa Vista SCPC orienta uma pesquisa, tanto sobre as finalidades, quanto as opções disponíveis no mercado. “Nós, da Boa Vista SCPC, além de garantirmos praticidade quanto ao uso, temos um certificado digital pronto para uso imediatamente após a validação presencial”.
O e-CPF da Boa Vista SCPC pode ser adquirido com validade de um e três anos. Para que o usuário obtenha àquele que melhor se adequa às suas necessidades, a empresa oferece o e-CPF A1 e o e-CPF A3 que referem-se à geração e ao armazenamento das chaves criptográficas (arquivo digital, token ou cartão).
O e-CPF é destinado à Pessoa Física, por meio do qual a pessoa, detentora do mesmo, pode realizar serviços, assinar ou autenticar e-mails de forma digital. O certificado A1 é o arquivo digital gerado e armazenado no próprio computador do usuário, com validade de um ano. Já o A3 fica disponível em token ou cartão, e pode ser usado em qualquer computador, por um período de um até três anos.
Para conferir os benefícios do certificado digital da Boa Vista SCPC é só acessar o e-commerce www.certificadoboavista.com.br. Neste ambiente online é possível escolher o produto, efetuar a compra e agendar a data e horário para comparecimento ao ponto de atendimento, tudo de forma simples, rápida e prática. Outra opção é a Central de Televendas no telefone (11) 3160-6446. Para retirar o documento digital é necessário o agendamento e comparecimento presencial do titular a um dos 250 pontos de atendimento da Boa Vista SCPC, espalhados pelo Brasil, conforme exigência da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves do Brasil). Atualmente, além da conferência de toda a documentação, o processo exige a coleta biométrica das digitais e da face.