Se você faz parte daquele grupo de brasileiros que começou o ano endividado, e que ainda está com o orçamento apertado porque teve de encarar as habituais despesas de início de ano, como IPTU, IPVA, mensalidade e material escolar, só para listar algumas, a Boa Vista tem algumas dicas que podem ajudá-lo a sair do vermelho. A ideia é que com planejamento e organização, consiga deixar as finanças mais equilibradas, e chegar ao fim de 2019 no azul!
Por onde começar?
Você sabe o tamanho da sua dívida? Ou seja, sabe o quanto deve e para quais empresas deve? Para que possa responder com certeza a essas perguntas acesse o portal Consumidor Positivo – www.consumidorpositivo.com.br, da Boa Vista. Com um cadastro simples e rápido você conseguirá identificar o tamanho da sua dívida e ainda consultar o seu score (pontuação de crédito).
Feito isso, e antes ainda de procurar a empresa credora, ou seja, é preciso checar o orçamento doméstico. Neste caso, se você também precisa de ajuda para calcular o que entra e o que sai no caixa de sua família, para saber como está de fato a sua finança, baixe a “Cartilha do Orçamento Doméstico”, também disponível no portal Consumidor Positivo, faça as contas e a planeje financeiramente.
Feito o orçamento, verifique se há alguma sobra de dinheiro para pagar os débitos em atraso. Se todo o dinheiro que entra já está comprometido, é preciso rever as despesas mensais e analisar o que pode ser reduzido ou até mesmo cortado. O ideal é que as despesas fixas comprometam até 70% do orçamento mensal. As despesas fixas são aquelas que chegam todo mês em casa, como conta de luz, água, escola, aluguel, alimentação (incluindo supermercado e comer fora de casa), saúde e transporte.
De posse dessas informações você pode então buscar uma negociação diretamente com o credor, sem qualquer tipo de intermediário. Lembre-se: da mesma forma que está buscando uma opção para sair do vermelho o credor também está interessado em receber.
Dívida caduca?
Não é porque se passaram cinco anos do vencimento da dívida que ela simplesmente desaparece. Depois desse tempo, a dívida não fica mais visível para o mercado, mas ela ainda existe e pode continuar a ser cobrada pelo credor.
O que é prescrição de dívida?
É a perda de direito de uma empresa de cobrar a dívida judicialmente. Ela pode continuar fazendo a cobrança por outros meios, não por cobrança judicial.
Os prazos de prescrição (ou caducar) de uma dívida são determinados pelo Código Civil (artigo 206). Estes prazos são diferentes com o que determina o Código de Defesa do Consumidor – CDC. A lei do CDC trata sobre o tempo em que um CPF pode ter apontamento – a conhecida negativação – nos cadastros de crédito (máximo de cinco anos). Já o Código Civil, considera o tempo em que uma dívida pode ser cobrada judicialmente (cada dívida tem um prazo diferente).
Por exemplo, boletos bancários, cartão de crédito, financiamentos e plano de saúde e serviços públicos, como água, luz e telefone, só podem ser cobrados por cinco anos. Coincidentemente, o mesmo prazo determinado pelo CDC para apontamento – ou negativação – do CPF. Já para aluguéis atrasados, o prazo de prescrição é de três anos. Lembrando que estes prazos são para entrar com cobrança judicial.
É importante saber que, caso o credor tenha ingressado com ação de cobrança na Justiça durante o prazo estabelecido pelo Código Civil, a dívida não prescreve. A ação judicial suspende a prescrição. Se não entrou com ação judicial no prazo, a empresa poderá continuar cobrando a dívida, mas por outros meios como cobrança administrativa ou escritórios de cobrança, por exemplo.