Por Paulo Rabello de Castro, da RC Consultores
Para culminar uma série de decisões equivocadas nestes dias difíceis para ela, a presidente Dilma assinou uma espécie de decreto de “extinção” do FGTS tal como fora concebido lá atrás, ou seja, ser um fundo de compensação pela perda de um emprego estável. Ao insistir na manutenção da cobrança de 10% adicionais aos 40% da multa por rescisão imotivada do empregado, Dilma transformou o FGTS em tributo explícito, algo que colide frontalmente com sua natureza jurídica de fundo social compulsório. Embora obrigatório (aliás, o FGTS nasceu opcional!) o Fundo não é propriamente tributo. Ou não era até ontem, quando Dilma decidiu manter esse adicional de 10% na rescisão, que não é recolhido ao trabalhador mas, sim, serve para engordar a receita parafiscal da União. Morreu o Fundo; nasceu mais um imposto sem qualquer legitimidade na ordem jurídica vigente.
E, até aqui, esses 10% iam para o trabalhador? Resposta: sim. Pois a receita do adicional cobria a “tunga” imposta pelos planos Verão e Collor ao valor real dos pecúlios depositados no Fundo. Certo que não seria obrigação dos empresários compensarem o prejuízo dos trágicos planos econômicos. Mas o Congresso votou em 2001 essa forma de reposição das perdas. Pois agora o Fundo está recomposto. Mas o adicional permanecia “capturado” pelo Governo, que administra o FGTS. O Congresso corrigiu isso, extinguindo os 10%. Dilma vetou. Pôs até os empresários mais “chapa branca” contra o veto. Comprou uma briga feia com a bancada que a apóia no Congresso. Deu munição de graça para os demais presidenciáveis. E 99 entre 100 tributaristas se pronunciarão contra o veto presidencial. Mas a tragédia abre uma janela: a sociedade se pergunta se não é hora de incorporar a multa aos 8% de recolhimento mensal (fazendo a conta certa; para as domésticas ficou errado) e cogitar de flexibilizar a gestão do patrimônio do trabalhador, hoje cativo na mão de um gestor de duvidoso desempenho.
Ed.235