De autoria do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) e relatoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), a PEC 255/2016 pretende incluir no texto constitucional a regulamentação das funções notariais e de registro como funções essenciais à Justiça.
Na alínea II, do parágrafo 2º (artigo 135), determina como uma das funções dos cartórios de protestos a “... exclusividade na recuperação de créditos, além do recebimento de informação de inadimplência, formalização inicial e demais atos, tais como a comunicação aos devedores e divulgação a terceiros”, atribuição hoje conferida aos cadastros de proteção ao crédito.
No momento, a PEC 255 está em análise pela CCJ e o relator já deu seu parecer favorável à alínea II, a que trata de repassar os cadastros de proteção ao crédito aos cartórios.