Muitos consumidores se perguntam se podem suspender alguns dos serviços continuados, como telefone, internet, TV a cabo e até energia elétrica, quando ficam fora de casa por um período muito longo. Esta possibilidade realmente existe e pode garantir uma certa economia, principalmente se a casa permanecer fechada, seja durante as férias, seja em uma viagem mais longa a trabalho ou por algum outro compromisso que tenha de se ausentar.
Para isso, a Boa Vista pesquisou como proceder em cada um dos casos e tem dicas para que o consumidor avalie como solicitar a suspensão provisória de serviços continuados.
Serviços de telefonia
A suspensão temporária dos serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura) pode ser solicitada uma vez por ano, pelo período de 30 a 120 dias. Para obtê-la, o consumidor precisa estar em dia com os pagamentos e ter mais de um ano de contrato.
O pedido deve ser feito diretamente ao SAC da empresa fornecedora do serviço, e é importante que o consumidor guarde o protocolo de atendimento, caso necessite contatar novamente a empresa por este assunto.
As empresas, conforme determinação da Anatel, não podem cobrar taxa de suspensão nem de reativação. Após a solicitação do assinante, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.
Água
No caso da conta de água, o consumidor pode entrar em contato com a companhia concessionária de sua região para verificar a possibilidade do pedido de suspensão e saber quais são as condições, já que cada empresa tem políticas diferentes sobre a suspensão temporária de seus serviços.
Alguns consumidores que vão ficar ausentes por longo período de suas residências optam por pedir a suspensão do fornecimento e a religação após o retorno. Como algumas empresas cobram taxas para suspender e religar, vale comprar com a economia mensal que terá por não pagar o mínimo da conta, antes de se decidir.
Energia Elétrica
Com relação à energia elétrica, assim como no caso da água, a melhor opção é pedir o desligamento e a religação. Também é importante checar com a companhia distribuidora de energia se há taxas para a interrupção e para o reestabelecimento do serviço. Se os valores compensarem, a empresa tem até três dias úteis para desligar e seis dias úteis para religar. Para pedir essa suspensão, o consumidor precisa estar com a conta de luz em dia.
Um jeito mais simples, neste caso, é o próprio consumidor desligar o disjuntor geral da casa, sem esquecer dos alimentos conservados em geladeiras e freezers. Caso tenha algo, o melhor é consumi-lo antes para não desperdiçar.
Outros serviços
Se houver a necessidade de ficar longos períodos fora do domicílio, o consumidor precisa verificar se é possível pedir também a suspensão temporária de outros serviços que têm assinatura ou são contratados, como academia, cursos, assinaturas de revistas e jornais. Para estes, a primeira providência é olhar o contrato e ver se há alguma cláusula que possibilita a suspensão temporária.
Caso não exista referência no contrato (ou se não tiver o contrato) sobre o assunto, o ideal é contatar a empresa para saber se existe essa possibilidade, por quanto tempo, se há taxas para isso e o que precisa fazer para pedir a interrupção e a reativação.
O consumidor também encontra outras dicas de como economizar e organizar as finanças pessoais no portal www.consumidorpositivo.com.br.