Em 17 de julho próximo, termina a medida de proteção adotada pelos bureaus de crédito durante o período crítico do estado de calamidade, medida esta que alterou para 45 dias o prazo mínimo para exibição das negativações, a fim de proporcionar um período maior de negociação dos débitos entre consumidores e credores frente à crise financeira ocasionada pelo novo coronavírus.
Entendemos que tal medida apresentou resultados relevantes no auxílio das pessoas físicas e jurídicas afetadas pela situação econômica atual. Nesse sentido, a partir de 20 de julho próximo começaremos a restabelecer gradualmente o prazo de exibição de débitos inclusos em nosso banco de dados.
Tal retorno gradual é essencial para que se proteja não somente os consumidores, mas também os próprios credores e bureaus de crédito de forma a alinhar expectativas e proporcionar um tratamento isonômico e de equidade entre os consumidores, ao mesmo tempo mantendo o poder de negativação ante ao número de Projetos de Lei que estão nos Congresso e Assembleias Estaduais.
O restabelecimento ocorrerá da seguinte forma:
A partir de 20/07 o prazo de exibição cairá para 40 dias.
A partir de 27/07 cairá para 35 dias.
A partir de 03/08 cairá para 30 dias.
A partir de 10/08 cairá para 25 dias.
E a partir de 17/08 voltará ao prazo normal de 20 dias no Estado de São Paulo e serão restabelecidos os prazos praticados regularmente nos demais Estados da Federação.
Ao trabalhar pelo equilíbrio das relações de consumo, a Boa Vista aconselha os consumidores a procurarem seus credores para avaliar as alternativas para o pagamento da dívida, mantendo o nome limpo e pronto para ter crédito sempre que precisar. E aos credores a manterem o fluxo de envio de registros de débito aos seus clientes, para que tenham ciência destes novos prazos e com isso consigam se organizar para uma possível regularização.